terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PERGUNTA: A QUE TIPO DE LEI DEVEMOS OBEDECER?

Mesmo sendo um discordante contumaz das ramificações democráticas que validam o Estado em que habito, e justamente por estar ciente de que sou não somente uma exceção como também um suposto cidadão que corrobora com o sistema de concessões pessoais em favor de uma causa maior, sou obrigado a utilizar várias leis como sustentáculos das decisões que tomo no balcão de atendimento do setor universitário em que trabalho. Uma delas é a Lei nº 1.044/69, que rege as faltas justificadas por Atestado Médico, que devem ser notificadas até o máximo de 5 dias úteis e, se for o caso, serão avaliadas por uma junta médica. Paralelamente a esta Lei, existem os regulamentos internos da Universidade em si, que permitem que o aluno falte até 25% de suas atividades, sem qualquer necessidade de justificada, e uma recente emenda vinculada a um programa de reestruturação acadêmica, que diz que, se o aluno tiver média geral acima de 7,0 numa dada disciplina, é irrelevante o acompanhamento de suas ausências em sala de aula. Basicamente, tudo muito fácil de entender e com diretrizes repetidas N vezes por dia. O curioso neste tipo de explicação é que, por mais que averigüemos todos os detalhes e possibilidades, sempre existe algo que escapa à escritura minuciosa da Lei e que necessita de avaliações subjetivas, de apelos hermenêuticos não tão tacanhos quanto se costuma observar na prática.

Pois bem. Recentemente, atendi a uma estudante de Serviço Social que trabalha como funcionária pública em Nossa Senhora do Socorro, distante apenas 8 km da capital de Sergipe. Ela fora convocada para integrar um júri criminal num dia-chave de suas atividades universitárias. Foi reprovada por falta de assiduidade em virtude desta falta, mas teve que se submeter a este risco, no sentido de que a multa por faltar a uma convocação judicial é de R$ 1.500,00, conforme ela me mostrou inscrito na própria carta convocatória. Quando ela apareceu no DAA (Departamento de Administração Acadêmica) para apresentar esta convocação e isentar-se/justificar sua falta decisiva, o documento foi negado, em virtude de não atender ao texto da Lei supracitada, voltada unicamente para casos de incapacidade médica. Conclusão: a garota permanece reprovada na matéria e por mais que explicasse aos professores e funcionários que não poderia faltar ao júri, aqueles se mantiveram inflexíveis e insistiram na reprovação. Conclusão: ela chorava e grunhia de raiva, ao mesmo tempo, diante de nós, no DAA, que não podíamos fazer nada, além de prestarmos nosso apoio verbal em relação ao fato de que ela foi legislativamente injustiçada. Sugerimos que ela pedisse revisão de processo, mas o caso ainda não foi resolvido. Segunda-feira é dia de matrícula novamente e talvez ela seja obrigada a cursar novamente a disciplina, visto que sua média geral foi apenas 6,0. Eu fiquei particularmente consternado com a injustiça evidente do caso, mas... O que se pode fazer?

Pois bem, de novo. Este é apenas um caso aleatório do tipo de problema (ir)resolvível que eu acompanho diuturnamente atrás do balcão em que exerço atividades empregatícias. Não tem como não me identificar com as pessoas que enfrentam esse tipo de situação e imaginar-me no lugar delas. E, a pedido de um ex-companheiro de balcão, acabo de ver um de seus filmes favoritos, “12 Homens e uma Sentença” (1957), estréia de Sidney Lumet como diretor no cinema. No filme, factualmente surpreendente e um tanto envelhecido pelo excesso de imitações (inclusive uma regravação datada de 1997), ficamos confinados a uma sala, enquanto os 12 homens raivosos do título original discutem se devem ou não condenar um garoto de 17 anos à morte por ter sido acusado de assassinar seu pai a punhaladas. Não convém aqui descrever em pormenores o que acontece nos 96 minutos de projeção do filmes, visto que sua maior força está precisamente nas reviravoltas impactantes do roteiro, mas aviso de antemão que todo conflito se instaura quando, dentre os 12 homens que necessitam de um veredicto unânime, apenas 1 se opõe á decisão de condenar o garoto. É um filme que deve ser visto – e seguido – e imitado – e respeitado – mesmo por aqueles que pensam que não acreditam na Democracia!

Wesley PC>

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