Na semana passada, dezesseis mil e quinhentas pessoas, em média, realizaram o concurso administrativo que disponibilizava menos de uma centena de vagas na Universidade Federal de Sergipe. Dentre os assuntos requeridos para a realização das provas, encontrávamos a definição de impessoalidade enquanto um dos cinco principais “princípios constitucionais da Administração Pública”, segundo o 37º artigo da Constituição Brasileira. Este princípio diz respeito à ausência de discriminações no que tange aos tratamentos públicos: não deve haver nem favoritismo nem perseguições. Estas são consideradas constitucionalmente intoleráveis. Enquanto isso, minha casa estava em reforma. Uma bagunça! E o coração latejava: ele bate, ele vive...
Wesley PC>
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